TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS

Direito de greve

Constituição Federal · Art. 9
rubrica editorial

254 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

254 decisões do STF e do STJ citam este artigo140 STF · 114 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art9