TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS

Direito de greve

Constituição Federal · Art. 9
rubrica editorial

1.250 acórdãos e 1.171 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

1.250 acórdãos de TJSP, STF e outros tribunais citam este artigo584 TJSP · 143 STF · 128 STJ · 104 TJRJ · 85 TRF1 · 83 TJES · 52 TJPR · 39 TJSC · 8 TJDFT · 7 TJMS · 5 TJCE · 5 TJMG · 4 TRF3 · 3 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art9

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