TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 10

Constituição Federal · Art. 10

558 acórdãos e 923 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

558 acórdãos de TJSP, STF e outros tribunais citam este artigo137 TJSP · 115 STF · 83 STJ · 80 TJRJ · 55 TJES · 39 TJSC · 20 TRF1 · 14 TJMS · 7 TRF3 · 3 TJPR · 2 TJMG · 1 TJBA · 1 TJCE · 1 TJMT
Ver todos os 558 acórdãos
923 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo478 STF · 380 STJ · 41 TJSC · 16 TJRJ · 5 TRF1 · 2 TJSP · 1 TJMG
Ver todas as 923 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art10

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