Art. 10
558 acórdãos e 923 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
- Art. 5: Direitos e deveres individuais e coletivos
- Art. 6: Direitos sociais fundamentais
- Art. 7
- Art. 8: Liberdade sindical e associativa
- Art. 9: Direito de greve
- Art. 11
- Art. 12: Hipóteses de nacionalidade brasileira
- Art. 13: Símbolos nacionais e idioma oficial
- Art. 14: Exercício da soberania popular
- Art. 15: Perda e suspensão de direitos políticos
- Art. 16: Anterioridade eleitoral
- Art. 17: Partidos políticos
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