Art. 1

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 1

280 decisões monocráticas do TJSC e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2026.

Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art1

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