Art. 709
Revogado pela Lei 14.824/2024.
Art. 709 - Compete ao Corregedor, eleito dentre os Ministros togados do Tribunal Superior do Trabalho:
(Revogado pela Lei nº 14.824, de 2024)
I -
(Revogado pela Lei nº 14.824, de 2024)
II -
(Revogado pela Lei nº 14.824, de 2024)
III -
(Revogado pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
§ 1º - D
(Revogado pela Lei nº 14.824, de 2024)
§ 2º - O
(Revogado pela Lei nº 14.824, de 2024)
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