Art. 10

Resolução CNJ 414/2021 · Art. 10

Art. 10. O art. 8o da Resolução CNJ no 213/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8o ......................................................................................................

..................................................................................................................

d) o exame tiver sido realizado na presença de agente policial, observando-se a Resolução CNJ no XXXX quanto à formulação de quesitos ao(à) perito(a);” (NR)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-02;414!art10

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