CAPÍTULO XII - DA POLÍTICA DE GOVERNANÇASeção IV - Gestão

Art. 41

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 41

Art. 41. Para o cumprimento do disposto nesta Resolução, os tribunais e o Conselho Nacional de Justiça, em colaboração com as escolas judiciais, poderão promover cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional dos(as) magistrados(as) e serventuários que atuam nas Centrais de Audiências de Custódia, Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Varas de Execução Penal, assim como dos agentes de segurança pública previstos em ato da Presidência.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art41

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