CAPÍTULO XII - DA POLÍTICA DE GOVERNANÇASeção IV - Gestão

Obrigatoriedade de alimentação do SISTAC

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 46
rubrica editorial

Art. 46. Publicada esta Resolução, permanecerá a obrigatoriedade de alimentação do SISTAC enquanto não ocorrer a atualização da atual plataforma eletrônica para o BNMP 3.0.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art46

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