PARTE PRIMEIRA

Art. 1

Código Eleitoral · Art. 1

9 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/02/2022.

Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art1