Soberania popular e representação
8 acórdãos e 2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2020.
Art. 2º Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.
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