PARTE PRIMEIRA

Soberania popular e representação

Código Eleitoral · Art. 2
rubrica editorial

8 acórdãos e 2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2020.

Art. 2º Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art2

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