PARTE QUARTATÍTULO III - DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO

Art. 134

Código Eleitoral · Art. 134

1 acórdão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 19/05/1993.

Art. 134. Nos estabelecimentos de internação coletiva para hansenianos serão sempre utilizadas urnas de lona.

1 acórdão do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art134

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