PARTE SEGUNDATÍTULO I - DO TRIBUNAL SUPERIOR

Cumprimento de decisões do TSE

Código Eleitoral · Art. 21
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 12/11/2008.

Art. 21 Os Tribunais e juizes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões, mandados, instruções e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art21