PARTE QUINTATÍTULO III - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Recurso contra atos da presidência

Código Eleitoral · Art. 264
rubrica editorial

Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art264

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