PARTE QUARTATÍTULO I - DO SISTEMA ELEITORAL

Circunscrição eleitoral

Código Eleitoral · Art. 86
rubrica editorial

3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/03/2006.

Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.

3 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art86