Art. 10
1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJCE e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 18/05/2026.
Art. 10. Não é permitida a derrubada de florestas, situadas em áreas de inclinação entre 25 a 45 graus, só sendo nelas tolerada a extração de toros, quando em regime de utilização racional, que vise a rendimentos permanentes.
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