A ação penal no crime complexo
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 52 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/12/2023.
Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redações anteriores deste artigo3 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 101. A imposição de medida de segurança não impede a expulsão de estrangeiro.
- redação originária
Da ação penal
- redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
Ação pública e ação privada
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