Falsa declaração de depósito em modelo ou desenho
Revogado pela Lei 9.279/1996. 3 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/04/2026.
Art. 190.
(Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)
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O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 190. Usar, em modelo ou desenho, de expressão que o dê falsamente como depositado, ou mencionar em anúncio ou papel comercial, como depositado, desenho ou modelo que não o seja:
- redação originária
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a um conto de réis.
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