PARTE GERALTÍTULO II - DO CRIME

Legítima defesa

Código Penal · Art. 25

Incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 291 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026. Nos 48 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 83,3% negaram provimento ou a ordem, 14,6% não conheceram do recurso, 2,1% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral2019incluído · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

(Vide ADPF 779)

Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

(Vide ADPF 779)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 25. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

  • redação originária

    Circunstâncias incomunicáveis

Como o STJ vem decidindo

48 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 06/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 83,3%negaram provimento ou a ordem40
  • 14,6%não conheceram do recurso7
  • 2,1%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

291 decisões do STJ e do STF citam este artigo195 STJ · 96 STF
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10 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 episódio · 9 artigos

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art25