Estado de necessidade
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 69 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/03/2026.
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redações anteriores deste artigo7 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 24. Não excluem a responsabilidade penal:
- Iredação originária
I - a emoção ou a paixão;
- IIredação originária
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo alcool ou substância de efeitos análogos.
- §1redação originária
§ 1° É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o carater criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- §2redação originária
§ 2° A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuia, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o carater criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- redação originária
Da co-autoria
- redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
Pena da co-autoria