PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO I - DAS ESPÉCIES DE PENASEÇÃO I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Regras do regime semi-aberto

Código Penal · Art. 35

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 194 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/06/2026. Nos 95 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 90,5% negaram provimento ou a ordem, 3,2% não conheceram do recurso, 4,2% concederam ou deram provimento, 2,1% outros resultados.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 35. A pena de multa consiste no pagamento, em selo penitenciário, da quantia fixada na sentença.

  • redação originária

    Pagamento da multa

Como o STJ vem decidindo

95 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 11/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 90,5%negaram provimento ou a ordem86
  • 3,2%não conheceram do recurso3
  • 4,2%concederam ou deram provimento4
  • 2,1%outros resultados2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

194 decisões do STJ e do STF citam este artigo182 STJ · 12 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art35