Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNASeção IV - Das Modificações da Competência

Art. 103

CPC 1973 · Art. 103

560 acórdãos e 496 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

560 acórdãos de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo207 TST · 52 TJMG · 40 TJPB · 29 TJSC · 23 TJPE · 22 TRF1 · 21 TJGO · 19 TJRR · 19 TRF3 · 18 TJRN · 15 TRF5 · 12 TJDFT · 11 TJMA · 9 TJMT · 8 STJ · 8 TJBA · 8 CARF · 7 TJRJ · 5 TJSP · 4 TJCE · 4 TJRS · 4 TJPA · 3 TJAL · 3 TJPI · 3 TRF2 · 2 TJAM · 1 TJPR · 1 TJRO · 1 TJES · 1 TCEPR
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496 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo159 TST · 113 TJBA · 86 STJ · 40 TJMA · 19 TRF1 · 15 TJSP · 14 TJDFT · 11 TJCE · 9 TJMG · 6 TJRJ · 6 TJPE · 5 TJPB · 5 TRF2 · 3 TJSC · 2 TRF5 · 1 STF · 1 TJPR · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art103

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