Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃOCAPÍTULO I - DA JURISDIÇÃO

Art. 2

CPC 1973 · Art. 2

35 acórdãos e 818 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art2

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