Art. 84
3 acórdãos e 33 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.
Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
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