Prolongamento de hostilidades
2 acórdãos do TJPB e do TRF3 citam este artigo, a mais recente julgada em 24/11/2025.
Art. 398. Prolongar o comandante as hostilidades, depois de oficialmente saber celebrada a paz ou ajustado o armistício.
Pena - reclusão, de dois a dez anos.
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