TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO II - DAS EXCEÇÕES

Suspeição de autoridade policial

Código de Processo Penal · Art. 107
rubrica editorial

61 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.

Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

61 decisões do STJ e do STF citam este artigo56 STJ · 5 STF
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2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 aula · 1 artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art107

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