Destino dos instrumentos do crime
24 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026.
Art. 124. Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal , serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.
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