Fiança e medida de segurança
9 acórdãos e 8 decisões monocráticas de STJ, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 380. A aplicação provisória de medida de segurança obstará a concessão de fiança, e tornará sem efeito a anteriormente concedida.
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