TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção VII - Do Sorteio e da Convocação dos Jurados

Sorteio dos jurados

Código de Processo Penal · Art. 433
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 56 acórdãos e 107 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 433. O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1o O sorteio será realizado entre o 15o (décimo quinto) e o 10o (décimo) dia útil antecedente à instalação da reunião.

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes.

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 3o O jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras.

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 433. O Tribunal do Júri compõe-se de um juiz de direito, que é o seu presidente, e de vinte e um jurados que se sortearão dentre os alistados, sete dos quais constituirão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento.

56 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo12 STJ · 8 TJSP · 7 TJBA · 5 STF · 5 TJMG · 5 TJPR · 3 TJRJ · 3 TJRS · 2 TJDFT · 2 TJMT · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJPE · 1 TRF1
Ver todos os 56 acórdãos
107 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo60 STJ · 16 TJBA · 11 STF · 5 TJSC · 5 TJPR · 4 TJPE · 3 TJDFT · 2 TJSP · 1 TJRS
Ver todas as 107 decisões monocráticas
3 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art433

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita