TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção XII - Dos Debates

Vedações aos debates em plenário

Código de Processo Penal · Art. 478
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 2.247 acórdãos e 1.787 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026. Nos 114 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,7% negaram provimento ou a ordem, 8,8% não conheceram do recurso, 3,5% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 478. Concluídos os debates, o juiz indagará dos jurados se estão habilitados a julgar ou se precisam de mais esclarecimentos.

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. Se qualquer dos jurados necessitar de novos esclarecimentos sobre questão de fato, o juiz os dará, ou mandará que o escrivão os dê, à vista dos autos.

Como o STJ vem decidindo

114 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 87,7%negaram provimento ou a ordem100
  • 8,8%não conheceram do recurso10
  • 3,5%concederam ou deram provimento4

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

2.247 acórdãos de TJRS, STJ e outros tribunais citam este artigo421 TJRS · 288 STJ · 242 TJMG · 222 TJSP · 185 TJRJ · 176 TJPR · 152 TJMT · 104 TJDFT · 84 TJBA · 84 TJCE · 74 TJSC · 55 STF · 39 TJGO · 35 TJPI · 23 TJRN · 13 TJPE · 9 TJPA · 7 TJAL · 7 TJRO · 7 TJRR · 6 TJES · 5 TJTO · 3 TJMS · 3 TRF1 · 3 TRF4
Ver todos os 2.247 acórdãos
1.787 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo1.217 STJ · 250 STF · 74 TJBA · 67 TJRS · 67 TJPR · 54 TJDFT · 32 TJSC · 10 TJCE · 10 TJSP · 5 TRF1 · 1 TJGO
Ver todas as 1.787 decisões monocráticas
20 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 aula · 19 artigos

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art478

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