TÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIECAPÍTULO I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Ordem de execução das penas

Código de Processo Penal · Art. 681
rubrica editorial

315 acórdãos e 217 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 681. Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão, depois a de detenção e por último a de prisão simples.

315 acórdãos de TJMG, TJMA e outros tribunais citam este artigo98 TJMG · 50 TJMA · 41 TJSP · 39 TJPR · 20 TJGO · 19 TJDFT · 9 TJBA · 6 TJRJ · 5 STJ · 5 TJRS · 5 TJPB · 4 TJMT · 3 TJSC · 3 TJPA · 2 TJCE · 2 TJPE · 1 TJMS · 1 TJAL · 1 TJPI · 1 TRF5
Ver todos os 315 acórdãos
217 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo155 STJ · 27 TJBA · 15 TJPR · 10 TJDFT · 7 STF · 2 TJSP · 1 TJMA
Ver todas as 217 decisões monocráticas
2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art681

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita