TÍTULO V - DA COMPETÊNCIA

Critérios de competência jurisdicional

Código de Processo Penal · Art. 69
rubrica editorial

175 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026. Nos 54 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 90,7% negaram provimento ou a ordem, 5,6% não conheceram do recurso, 3,7% concederam ou deram provimento.

Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

I - o lugar da infração:

II - o domicílio ou residência do réu;

III - a natureza da infração;

IV - a distribuição;

V - a conexão ou continência;

VI - a prevenção;

VII - a prerrogativa de função.

Como o STJ vem decidindo

54 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 90,7%negaram provimento ou a ordem49
  • 5,6%não conheceram do recurso3
  • 3,7%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

175 decisões do STJ e do STF citam este artigo148 STJ · 27 STF
Ver todas as 175 decisões
5 conteúdos da Criminal Player citam este artigo

Mostrando os 4 mais recentes de 5.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art69