TÍTULO II - DO INQUÉRITO POLICIAL
Reprodução simulada dos fatos
Código de Processo Penal · Art. 7
rubrica editorial
133 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.
Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Rel. Maria Marluce Caldas · 26/05/2026
Rel. Maria Marluce Caldas · 18/05/2026
Rel. Ribeiro Dantas · 07/05/2026
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