Reprodução simulada dos fatos
506 acórdãos e 306 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026. Nos 36 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,7% negaram provimento ou a ordem, 5,6% não conheceram do recurso, 2,8% concederam ou deram provimento.
Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
36 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
Mostrando os 4 mais recentes de 7.
- Art. 4: Competência da polícia judiciária
- Art. 5: Iniciativa do inquérito policial
- Art. 6: Providências iniciais da autoridade policial
- Art. 8
- Art. 9: Formalização do inquérito policial
- Art. 10
- Art. 11
- Art. 12: Acompanhamento do inquérito policial
- Art. 13
- Art. 13-A: Requisição de dados cadastrais
- Art. 13-B: Localização de vítimas e suspeitos
- Art. 14: Requerimento de diligências
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