TÍTULO II - DO INQUÉRITO POLICIAL

Reprodução simulada dos fatos

Código de Processo Penal · Art. 7
rubrica editorial

133 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.

Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

133 decisões do STJ e do STF citam este artigo100 STJ · 33 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art7