TÍTULO II - DO INQUÉRITO POLICIAL

Reprodução simulada dos fatos

Código de Processo Penal · Art. 7
rubrica editorial

506 acórdãos e 306 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026. Nos 36 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,7% negaram provimento ou a ordem, 5,6% não conheceram do recurso, 2,8% concederam ou deram provimento.

Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

Como o STJ vem decidindo

36 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 91,7%negaram provimento ou a ordem33
  • 5,6%não conheceram do recurso2
  • 2,8%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

506 acórdãos de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo106 STJ · 94 TJPR · 67 TJCE · 60 TJMG · 47 TJSP · 33 STF · 28 TJBA · 21 TJRJ · 17 TJSC · 16 TJDFT · 6 TJPI · 5 TRF1 · 3 TJRS · 2 TJMS · 1 TRF3
Ver todos os 506 acórdãos
306 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo170 STJ · 93 STF · 23 TJBA · 9 TJSC · 7 TRF1 · 2 TJSP · 1 TJDFT · 1 TJPE
Ver todas as 306 decisões monocráticas
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