TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

Competência por prevenção

Código de Processo Penal · Art. 83
rubrica editorial

330 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 43 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 90,7% negaram provimento ou a ordem, 2,3% não conheceram do recurso, 4,7% concederam ou deram provimento, 2,3% outros resultados.

Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa ( arts. 70,

§ 3o , 71 , 72, § 2o , e 78, II, c ).

Como o STJ vem decidindo

43 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 90,7%negaram provimento ou a ordem39
  • 2,3%não conheceram do recurso1
  • 4,7%concederam ou deram provimento2
  • 2,3%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

330 decisões do STJ e do STF citam este artigo293 STJ · 37 STF
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3 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art83

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