Competência por prerrogativa de função
Redação atual dada pela Lei 10.628/2002. 514 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
(Redação dada pela Lei nº 10.628, de 24.12.2002)
§ 1o
(Vide ADIN nº 2797)
§ 2o
(Vide ADIN nº 2797)
Redações anteriores deste artigo3 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, relativamente ás pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns ou de responsabilidade.
- §1redação originária
§ 1 o A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.
- §2redação originária
§ 2 o A ação de improbidade, de que trata a Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992 , será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública, observado o disposto no § 1 o .
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