TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO VII - DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

Competência por prerrogativa de função

Código de Processo Penal · Art. 84
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 10.628/2002. 514 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.

Histórico de alterações
2002alterado · Lei 10.628/2002

Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

(Redação dada pela Lei nº 10.628, de 24.12.2002)

§ 1o

(Vide ADIN nº 2797)

§ 2o

(Vide ADIN nº 2797)

Redações anteriores deste artigo3 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, relativamente ás pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns ou de responsabilidade.

  • §1redação originária

    § 1 o A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.

  • §2redação originária

    § 2 o A ação de improbidade, de que trata a Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992 , será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública, observado o disposto no § 1 o .

514 decisões do STJ e do STF citam este artigo325 STJ · 189 STF
Ver todas as 514 decisões
5 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 episódio · 4 artigos

Mostrando os 4 mais recentes de 5.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art84

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita