Fixação de inabilitação e remessa à justiça
5 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/12/2024.
Art. 33. No caso de condenação, o Senado por iniciativa do presidente fixará o prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública; e no caso de haver crime comum deliberará ainda sobre se o Presidente o deverá submeter à justiça ordinária, independentemente da ação de qualquer interessado.
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