PARTE TERCEIRATÍTULO II - DO PROCESSO E JULGAMENTOCAPÍTULO I - DA DENÚNCIA

Parecer da comissão sobre denúncia

Crimes de Responsabilidade · Art. 45
rubrica editorial

3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.

Art. 45. A comissão a que alude o artigo anterior, reunir-se-á dentro de 48 horas e, depois de eleger o seu presidente e relator, emitirá parecer no prazo de 10 dias sobre se a denúncia deve ser, ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período poderá a comissão proceder às diligências que julgar necessárias.

3 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art45

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