Encaminhamento da denúncia ao Senado
5 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/06/2018.
Art. 44. Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma.
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