Parecer da comissão sobre acusação
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.
Art. 51. Findo o prazo para a resposta do denunciado, seja esta recebida, ou não, a comissão dará parecer, dentro de dez dias, sobre a procedência ou improcedência da acusação.
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