Porte do Certificado de Licenciamento
Incluído pela Lei 13./2016. 7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/11/2024.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
(Incluído pela Lei nº 13.
281, de 2016)
(Vigência)
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita