Depósito irregular de mercadorias na via
4 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/04/2024.
Art. 245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.
Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.
- Art. 239: Retirada irregular de veículo retido
- Art. 240: Baixa de veículo irrecuperável
- Art. 241: Atualização cadastral obrigatória
- Art. 242: Falsa declaração de domicílio
- Art. 242-A
- Art. 243
- Art. 244: Condução irregular de motocicleta
- Art. 246
- Art. 247
- Art. 248: Carga excedente em veículo de passageiros
- Art. 249
- Art. 250: Uso obrigatório de luz baixa
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