CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Depósito irregular de mercadorias na via

CTB · Art. 245
rubrica editorial

4 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/04/2024.

Art. 245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.

Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art245

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