Art. 27
53 acórdãos e 42 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
- Art. 26: Deveres dos usuários das vias
- Art. 28: Domínio e atenção na condução
- Art. 29: Regras gerais de circulação
- Art. 30: Conduta ao ser ultrapassado
- Art. 31: Ultrapassagem de coletivo parado
- Art. 32
- Art. 33: Ultrapassagem em interseção
- Art. 34: Segurança na execução de manobras
- Art. 35: Sinalização de deslocamento lateral
- Art. 36: Preferência em ingresso de via
- Art. 37: Conversão à esquerda em vias com acostamento
- Art. 38: Mudança de direção
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita