CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Domínio e atenção na condução

CTB · Art. 28
rubrica editorial

3.661 acórdãos e 997 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

3.661 acórdãos de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo978 TJSC · 614 TJDFT · 485 TJSP · 300 TJPR · 188 TJRS · 182 TJCE · 182 TJES · 142 TJRJ · 116 TJRO · 113 TJMS · 112 TJPE · 61 TJPA · 58 TJMT · 26 STJ · 23 TJMG · 22 TJBA · 18 TJPI · 17 TJTO · 15 TJRR · 3 STF · 3 TRF1 · 2 TRF3 · 1 TJAL
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art28

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