CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Domínio e atenção na condução
CTB · Art. 28
rubrica editorial
13 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/04/2026.
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Rel. Ribeiro Dantas · 06/04/2026
Rel. Edson Fachin · 25/08/2025
Rel. Sebastião Reis Júnior · 19/02/2025