CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Domínio e atenção na condução

CTB · Art. 28
rubrica editorial

13 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/04/2026.

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

13 decisões do STJ e do STF citam este artigo10 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art28