CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Uso da buzina
CTB · Art. 41
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 14.599/2023. 6 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.
Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.599/2023
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
(Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Rel. Ribeiro Dantas · 12/05/2026
Rel. Ribeiro Dantas · 29/04/2026
Rel. Maria Marluce Caldas · 07/04/2026