CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Frenagem brusca por segurança

CTB · Art. 42
rubrica editorial

64 acórdãos e 45 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art42

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