CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Frenagem brusca por segurança

CTB · Art. 42
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 23/08/2018.

Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art42