Frenagem brusca por segurança
64 acórdãos e 45 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
- Art. 36: Preferência em ingresso de via
- Art. 37: Conversão à esquerda em vias com acostamento
- Art. 38: Mudança de direção
- Art. 39: Operação de retorno em vias urbanas
- Art. 40: Uso obrigatório de luzes
- Art. 41: Uso da buzina
- Art. 43: Regulação da velocidade pelo condutor
- Art. 44
- Art. 44-A: Conversão à direita no semáforo
- Art. 45: Obstrução de cruzamento
- Art. 46: Sinalização de emergência de veículo
- Art. 47: Parada para embarque e desembarque
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