CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 44
CTB · Art. 44
20 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026.
Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
Rel. Messod Azulay Neto · 23/06/2026
Rel. Maria Marluce Caldas · 17/06/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 16/06/2026