CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 44

CTB · Art. 44

1.613 acórdãos e 383 decisões monocráticas de TJRS, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

1.613 acórdãos de TJRS, TJSP e outros tribunais citam este artigo364 TJRS · 265 TJSP · 210 TJSC · 155 TJPR · 102 TJES · 76 TJMS · 75 TJDFT · 71 TJMG · 61 TJRJ · 60 TJRO · 42 TJPE · 26 TJCE · 25 TJRN · 22 STJ · 19 TJPA · 16 TJTO · 11 TJRR · 4 TJPI · 4 TJMT · 2 TRF3 · 1 STF · 1 TJBA · 1 TRF1
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383 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo225 STJ · 43 TJSC · 33 TJPR · 28 TJRS · 22 TJCE · 11 STF · 9 TJDFT · 5 TJSP · 4 TJBA · 2 TJRJ · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art44

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