CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 44

CTB · Art. 44

952 acórdãos e 308 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

952 acórdãos de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo209 TJSC · 208 TJSP · 101 TJES · 81 TJRS · 76 TJMS · 66 TJPR · 60 TJRO · 44 TJRJ · 25 TJDFT · 22 STJ · 19 TJPA · 17 TJCE · 11 TJRR · 3 TJPE · 3 TJPI · 2 TJTO · 2 TRF3 · 1 STF · 1 TJBA · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art44

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