CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 44

CTB · Art. 44

1.084 acórdãos e 314 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

1.084 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo218 TJSP · 209 TJSC · 107 TJRS · 101 TJES · 78 TJPR · 76 TJMS · 60 TJRO · 52 TJDFT · 45 TJRJ · 40 TJPE · 25 TJCE · 22 STJ · 19 TJPA · 11 TJRR · 4 TJMG · 4 TJPI · 4 TJMT · 4 TJTO · 2 TRF3 · 1 STF · 1 TJBA · 1 TRF1
Ver todos os 1.084 acórdãos
314 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo225 STJ · 43 TJSC · 22 TJCE · 11 STF · 4 TJBA · 4 TJSP · 2 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TJPE
Ver todas as 314 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art44

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita