Condução de motocicleta e equipamentos obrigatórios
4 acórdãos e 9 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.
Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
- Art. 48: Posicionamento do veículo em parada e estacionamento
- Art. 49: Abertura de portas e desembarque
- Art. 50
- Art. 51: Sinalização em vias de condomínio
- Art. 52
- Art. 53: Circulação de animais nas vias
- Art. 55
- Art. 56
- Art. 56-A
- Art. 57: Circulação de ciclomotores
- Art. 58: Circulação de bicicletas em vias
- Art. 59: Circulação de bicicletas nos passeios
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