CAPÍTULO I - DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS

Circunscrição do Sinarm

Estatuto do Desarmamento · Art. 1
rubrica editorial

24 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.

Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

24 decisões do STJ e do STF citam este artigo15 STJ · 9 STF
Ver todas as 24 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art1