TÍTULO II - DO SIS TEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGASCAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DO SIS TEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

Princípios do Sisnad

Lei de Drogas · Art. 4
rubrica editorial

412 acórdãos e 1.150 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 51 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 94,1% negaram provimento ou a ordem, 2,0% não conheceram do recurso, 3,9% concederam ou deram provimento.

Art. 4º São princípios do Sisnad:

I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;

III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;

IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;

V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;

VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;

VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;

IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;

X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;

XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.

Como o STJ vem decidindo

51 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 94,1%negaram provimento ou a ordem48
  • 2,0%não conheceram do recurso1
  • 3,9%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

412 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo111 TJSP · 68 STJ · 40 TJRJ · 38 TJMG · 27 TJPR · 21 TJMT · 21 TRF3 · 19 TJDFT · 17 TJCE · 13 TJBA · 9 STF · 8 TJSC · 6 TJES · 5 TJRR · 3 TJPI · 2 TJPE · 2 TRF1 · 1 TJRS · 1 TJRO
Ver todos os 412 acórdãos
1.150 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo1.053 STJ · 38 STF · 24 TJBA · 16 TJSP · 12 TRF1 · 3 TJDFT · 3 TJSC · 1 TJPE
Ver todas as 1.150 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO SIS TEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art4

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita