TÍTULO IV - DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADACAPÍTULO II - DOS CRIMES

Colaboração premiada

Lei de Drogas · Art. 41
rubrica editorial

221 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/07/2026. Nos 94 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 88,3% negaram provimento ou a ordem, 4,3% não conheceram do recurso, 7,4% concederam ou deram provimento.

Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

Como o STJ vem decidindo

94 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 88,3%negaram provimento ou a ordem83
  • 4,3%não conheceram do recurso4
  • 7,4%concederam ou deram provimento7

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

221 decisões do STJ e do STF citam este artigo201 STJ · 20 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art41