Colaboração premiada
1.753 acórdãos e 1.434 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026. Nos 100 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 89,0% negaram provimento ou a ordem, 4,0% não conheceram do recurso, 7,0% concederam ou deram provimento.
Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
100 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 35: Associação para o tráfico
- Art. 36: Financiamento de tráfico de drogas
- Art. 37: Colaboração como informante de grupo criminoso
- Art. 38: Prescrição ou ministração culposa de drogas
- Art. 39
- Art. 40: Causas de aumento de pena
- Art. 40-A
- Art. 42: Critérios de fixação da pena (natureza e quantidade)
- Art. 43: Fixação e cálculo da multa
- Art. 44: Vedações (fiança, sursis, graça e conversão)
- Art. 45: Inimputabilidade por dependência de droga
- Art. 46
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