Art. 47
35 acórdãos e 17 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/10/2026.
Art. 47. Na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei, determinará que a tal se proceda, observado o disposto no art. 26 desta Lei.
- Art. 36: Financiamento de tráfico de drogas
- Art. 37: Colaboração como informante de grupo criminoso
- Art. 38: Prescrição ou ministração culposa de drogas
- Art. 39
- Art. 40: Causas de aumento de pena
- Art. 40-A
- Art. 41: Colaboração premiada
- Art. 42: Critérios de fixação da pena (natureza e quantidade)
- Art. 43: Fixação e cálculo da multa
- Art. 44: Vedações (fiança, sursis, graça e conversão)
- Art. 45: Inimputabilidade por dependência de droga
- Art. 46
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita