TÍTULO IV - DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADACAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO PENALSeção I - Da Investigação
Prazos do inquérito policial
Lei de Drogas · Art. 51
rubrica editorial
8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/03/2022.
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Rel. Sebastião Reis Júnior · 22/03/2022
Rel. Sebastião Reis Júnior · 27/04/2021
Rel. Dias Toffoli · 22/09/2020