TÍTULO IV - DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADACAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO PENALSeção I - Da Investigação

Prazos do inquérito policial

Lei de Drogas · Art. 51
rubrica editorial

8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/03/2022.

Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

8 decisões do STJ e do STF citam este artigo6 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art51